As viúvas merecem tratamento especial como clientes?
Pergunta: Se eu tenho uma viúva como cliente, devo lhe dar um desconto? Se ela atrasar o pagamento, posso usar os modos usuais para cobrá-la?
Em muitos lugares, a Torá nos adverte para termos uma consideração especial com as viúvas. Seremos capazes de responder à sua pergunta se examinarmos a natureza das várias advertências.
Uma questão bem comum quanto às viúvas refere-se às suas condições econômicas, geralmente precárias. Em pelo menos uma dúzia de lugares, a Torá menciona especificamente as viúvas entre as pessoas carentes, a quem devemos ajudar quando quisermos doar em caridade, excessos da produção agrícola e assim por diante (Deuteronômio 14:29, 16:11, 16:14, 24:19-21, 26:12-13). Alguém quem tem o suficiente é sempre obrigado a ajudar as pessoas carentes, mas devemos dar uma atenção especial à viúva devido às dificuldades que ela tem para se manter além de, geralmente, ter que manter uma família.
A Torá diz: "A nenhuma viúva ou órfão afligireis" (Êxodo 22:21). Este mandamento diz respeito a qualquer viúva, rica ou pobre. A consideração especial à viúva é indicada devido à probabilidade de vulnerabilidade emotiva. A perda de memória e a expectativa de ter que seguir vivendo sozinha significa que a viúva tem uma necessidade maior de apoio e estímulo que outras pessoas. A primeira consideração é relevante à sua pergunta caso a viúva seja pobre.
Apesar de não haver nenhum mandamento específico que ordene dar descontos a pessoas pobres ou para evitar cobrá-las, discutimos muitas vezes no passado que o modo ideal de ajudar uma pessoa carente é por transações normais de mercado. Se você está em condições de fazer caridade para uma pessoa pobre, um meio excelente de fazer isso é oferecer-lhes produtos a preços baixos e em condições de crédito bastante favoráveis, e isso se aplica particularmente à viúva.
A segunda consideração não se refere à situação financeira da viúva. Devemos nos relacionar com todas as pessoas com atenção e consideração, e isso é particularmente importante na relação com alguém vulnerável emocionalmente.
Entre a interação emocional e econômica, há uma posição intermediária: a dimensão humana das nossas atividades de mercado. Esse aspecto está na Torá em um terceiro mandamento que é uma espécie de híbrido dos outros dois. A Torá nos adverte para não exigirmos um penhor de uma viúva antes do vencimento do empréstimo. "Não perverterás o juízo do peregrino e do órfão, e não tomarás em penhor a roupa da viúva" (Deuteronômio 24:17). O Talmud conclui que este mandamento, apesar da sua natureza econômica, também se aplica a uma viúva com boas condições financeiras. A explicação é que essa espécie de exigência pode, além da questão econômica, rebaixar ou afligir uma pessoa.
Este mandamento é apropriado para a sua situação. Uma pessoa deve cobrar dinheiro por serviços prestados, mas até mesmo cobranças legítimas são às vezes um meio de cair em procedimentos adversos que, depois, nenhum dos lados necessariamente ficará orgulhoso. Se uma viúva está envolvida, devemos ser especialmente cuidadosos para assegurar que quaisquer cobranças serão executadas de um modo comercial.
Algumas autoridades escreveram que esse mandamento também se aplica a mulheres divorciadas (Sema, Choshen Mishpat 97:22). Em geral, quanto às viúvas, devemos aprender da Torá que todos devem tanta consideração especial às viúvas quanto de qualquer pessoa financeiramente ou emocionalmente vulnerável.
O Judeu Ético Edição N.117 - 15 de julho de 2003
Rabino Dr. Asher Meir
The Jewish Ethicist, um programa do Business Ethics Center of Jerusalem.
tradução: Uri Lam (M.A. em Filosofia) - 04 de julho de 2003.
Fonte:
Business Ethics Center of Jerusalem