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29/nov/2023
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Como lidar com candidatos a emprego com passado desonesto?



Se eu sei que um candidato a um emprego tem um passado criminoso, devo informar ao proprietário do negócio?

O caso de um antigo criminoso pode ser relatado em dois níveis. Num nível, ele como qualquer outro indivíduo: merece proteção da calúnia e blasfêmia, mas ao mesmo tempo os outros merecem proteção de qualquer dano que ele possa potencialmente causar. Num outro nível, há um interesse público envolvido neste caso único. Vamos discutir estes níveis separadamente.

Além do mais, não podemos discutir aqui a gravidade e complexidade das considerações que se aplicam caso o passado do candidato cria uma preocupação de que ele possa de fato ser perigoso para os outros. Aqui vamos considerar apenas que a pessoa possa ser desonesta e causar uma perda monetária.

CONSIDERAÇÕES PRIVADAS

Como já escreveremos várias vezes, nossa tradição considera revelar os defeitos ou deficiências de alguém uma grave transgressão. Até mesmo uma fofoca inocente ou casual é duramente condenada.

Entretanto, em alguns casos nossa consternação em falar deve ceder espaço para nossa responsaibilidade de proteger os outros de qualquer dano. A Torá enfatiza a conexão recíproca entre estes dois deveres, combinando-os num único verso: "Não ande como um fofoqueiro entre seu povo; não fique indiferente ao sangue de seu próximo" (Lev. 19:16). A primeira metade do versículo proíbe calúnia ou fofoca gratuita, enquanto a segunta metade nos conclama a tomar passos pró-ativos para proteger nosso semelhante de qualquer dano. O Sefer HaChinuch explica: "Se você escuta alguém dizendo algo negativo sobre seu companheiro, alguém não deve dizer-lhe 'Tal pessoa disse tal coisa sobre você'". Mas adiciona "a não ser que nossa intenção seja impedir danos e acalmar uma disputa". (O Sefer HaChinuch se refere a um tipo de fofoca - contar para alguém que outra pessoa o caluniou - mas o mesmo princípio se aplica para outros tipos de comentários prejudiciais).

Como apenas a calúnia gratuita é proibida, é permitido informar quando cumprimos um certo número de condições, como explicado no trabalho clássico "Chafetz Chaim" de Rabi Yisrael Meir HaCohen. Como já fizemos outras vezes, vamos organizá-las na ordem alfabética, para facilitar a memorização:

BENEFÍCIO - a revelação deve ser a única forma de se conseguir algum benefício construtivo
CERTEZA - devemos estar certos de que a informação é confiável
DESEJO - a intenção do relator deve ser construtiva, não vingativa
EQUILÍBRIO - a revelação não deve causar dano não merecido ao sujeito; não é equilibrado proteger uma pessoa às custas de outra
PRECISÃO - é proíbido exagerar ou embelezar

Para cumprir as condições de precisão e certeza, deve-se ter certeza de que a informação é confiável e não é baseada em boatos, e que vocês só está transmitindo os fatos básicos.

Para cumprir a condição de desejo, você deve examiar suas motivações e estar certo que você não está tentando punir o candidato ou trazer a tona suas ações passadas, mas está apenas interessado em proteger o proprietário.

As condições de benefício e equilíbrio requerem o pensamento mais cuidadoso. O fato de que alguém cometeu um crime no passado não significa automaticamente que ele causará danos no futuro. Você só está permitido de relevar a informação se você tem uma base firme para acreditar que esta pessoa causará perda ao proprietário. Se tudo que vocês sabe é que ele tem um passado criminoso, você não sabe o suficiente. As pessoas podem ser incriminadas de vários diferentes crimes, que cometeram pelas mais distintas razões; eles também passam por uma série de processos de reabilitação. Alguns criminosos nunca foram maus funcionários; outros, somente transgrediram a lei devido a circunstâncias únicas; outros ainda encontraram a força interior para conquistar os instintos que o levaram originalmente ao crime.

Você deve também prestar atenção na condição de equilíbrio. Se a única reação do proprietário ao seu relatório será uma avaliação sóbria sobre a probabilidade de o passado candidato torná-lo uma contratação imprudente, então sua história não está causando um mal desequilibrado ao candidato. Mas se existe a probabilidade de que sua história faça com que o proprietário rejeite a candidatura de imediato, ou ainda divulgue o passado da pessoa, então você estaria trazendo um benefício ao proprietário às custas de causar prejuízo ao candidato. As leis de calúnia não permitem esta iniqüidade.

Há também uma certa interação entre as condições de "certeza" e "equilíbrio". Normalmente, não devemos revelar nenhuma informação a não ser que estejamos certos de sua precisão. Portanto um rumor de que uma pessoa foi condenada por extorsão não é suficiente. Ainda assim, um rumor desses é digno de preocupação. Reportar um rumor como este depende em grande medida das condições de equilíbrio. Se você ouviu um rumor de que alguém é desonesto, você certamente não pode afirmar que a pessoa é desonesta. Mas você pode contar a proprietário que existe tal rumor, se você sabe que este é uma pessoa justa e irá averiguar os fatos e dará uma chance justa para o candidato demontrar sua honestidade.

O meio ético da ação deve ser baseado num senso de responsabilidade: por um lado, não podemos espalhar rumores irresponsáveis ou suposições. Mas na presença de evidência comprovada de que uma pessoa tem potencial de causar danos, é irresponsabilidade não prover os outros com a informação que eles precisam para se proteger.

FONTES:
Chafetz Chaim, especialmente seção I:10, II:10.

O Judeu Ético
The Jewish Ethicist, um programa do Business Ethics Center of Jerusalem.


Fonte: Business Ethics Center of Jerusalem